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0702333-12.2023.8.02.0044

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Tribunal
TJAL
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set/2026

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  1. Intimação

    TJAL · Turma Recursal Unificada · Despacho

    DESPACHO Nº 0702333-12.2023.8.02.0044 - Apelação Cível - Marechal Deodoro - Apelante: Hapvida Assistência Médica S.A. em Maceió/AL - Apelante: Clube de Saúde Administradora de Benefícios Ltda - Apelada: Elizabeth Costa Pereira - 'DECISÃO Trata-se de recursos de apelação interpostos pelas partes demandadas HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA. e CLUBE DE SAÚDE ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS LTDA. (QUALICORP), insurgindo-se contra sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível e Criminal/Inf. e Juventude da Comarca de Marechal Deodoro/AL, que julgou procedente o pedido da exordial, nos termos do art. 487, I, do CPC, tudo isso sob o rito de procedimento comum ordinário cível. Relatório dispensado na forma do art. 46 da Lei nº 9.099/95 e do enunciado 92 do Fórum Nacional de Juizados Especiais (FONAJE). Passo a decidir. Com fundamento no art. 932 do CPC, efetuo o julgamento de forma monocrática, em harmonia com os princípios norteadores do microssistema especializado (Lei nº 9.099/95). Da análise dos autos, depreende-se que esta Turma Recursal não é competente para julgar os presentes recursos, vez que não possui competência para julgar apelação interposta em face de sentença proveniente de demanda que seguiu o rito ordinário, nos termos do art. 1.009 do Código de Processo Civil, do art. 295 do Regimento Interno do TJ/AL, bem como do art. 17 do Regimento Interno da Turma Recursal. É do Tribunal de Justiça de Alagoas a competência para processar e julgar o recurso de Apelação no caso em apreço. A Turma Recursal possui competência restrita às hipóteses da Lei nº 9.099/95, exclusiva para as matérias dos juizados especiais, notadamente, em matéria recursal, o recurso inominado e os embargos de declaração. Diante do exposto, declaro a incompetência absoluta desta Turma Recursal para julgar os presentes recursos, ao passo que determino a remessa dos autos ao Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas. P. I. Cumpra-se. Maceió/AL, assinado e datado digitalmente. Filipe Ferreira Munguba Juiz Relator' - Des. Juiz 1 Turma Recursal Unificada - Advs: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 9395A/AL) - André Menescal Guedes (OAB: 19212/MA) - Humberto Graziano Valverde (OAB: 13908/BA) - Gustavo Antonio Feres Paixao (OAB: 7675A/TO) - Daiwisson Pereira Alves (OAB: 18850/AL)

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