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0702327-55.2026.8.02.0058

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Tribunal
TJAL
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set/2026

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  1. Intimação

    TJAL · 3ª Vara de Arapiraca / Cível Residual

    ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0702327-55.2026.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTOR: Adson Lisboa Gonçalves - Ante o o exposto, DETERMINO as seguintes providências, a serem cumpridas pela secretaria em sequência e independentemente de nova conclusão: 1. DECLARO ineficaz, em relação ao réu, a audiência de conciliação realizada em 11/05/2026 (fls. 26), por ausência de citação, e DEIXO DE APLICAR a multa do art. 334, § 8º, do Código de Processo Civil a qualquer das partes. 2. Considerando que o autor é assistido pela Defensoria Pública e que o endereço do réu, informando número, ponto de referência ou outro dado que viabilize a diligência, já que a inicial indica apenas rua Cícero Barbosa e Silva, bairro Planalto, Arapiraca/AL, de ofício, PROCEDO À PESQUISA NO INFOSEG - que engloba a base de dados do RENAJUD, INFOJUD, dentre outras, DETERMINANDO a retificação dos dados do réu no cadastro de partes e a tentativa de citação nos endereços encontrados para, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias e, de logo, especificar provas, sob pena de revelia/preclusão. 3. Acaso a citação seja infrutífera, intime-se a parte autora, pessoalmente e por meio da Defensoria Pública para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar o endereço atualizado do réu, com o devido ponto de referência, bem como informar o endereço em que ela própria atualmente reside, para fins de intimação, uma vez que a inicial narra a desocupação do imóvel danificado; (c) esclarecer se pretende formular pedido de tutela de urgência, diante da alegada condição crítica do imóvel; e (d) se lhe convier, aditar a inicial para adequar o valor da causa ao proveito econômico pretendido (arts. 292, II, e 329, I, do Código de Processo Civil). 4. CERTIFIQUE-SE a secretaria se o relatório de vistoria da Defesa Civil do Município de Arapiraca, mencionado na inicial, foi efetivamente juntado às fls. 5/13. Em caso negativo, INTIME-SE a parte autora para apresentá-lo no mesmo prazo de 15 (quinze) dias. 5. DEIXO de designar audiência de conciliação. 6. Apresentada a contestação, com preliminares ou documentos, INTIME-SE a parte autora para réplica no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351 do Código de Processo Civil), bem como especificar provas, sob pena de preclusão. 7. Cumpridas as providências e decorridos os prazos, VOLTEM os autos conclusos para sentença ou, sendo indispensável a instrução, para o saneamento e a organização do processo (arts. 355 e 357 do Código de Processo Civil). Intimem-se. Cumpra-se. Arapiraca , 07 de setembro de 2026. Filipe Ferreira Munguba Juiz de Direito

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