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Tribunal
TJAL
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJAL · Vara do Único Ofício do São Sebastião
ADV: KARLOTA SILVA FERRO DE ALCANTARA (OAB 18593/AL), ADV: DANIEL BECKER PAES BARRETO PINTO (OAB 185969/RJ), ADV: ELSON JOSÉ DOS SANTOS (OAB 10016/AL) - Processo 0702321-82.2024.8.02.0037 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTOR: Ronaldo de Souza - RÉU: Banco Btg Pactual S.a - Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de conexão formulado pelo autor. Passo a analisar o pedido de dilação probatória. O autor requereu a intimação do banco réu para juntada de documentação relativa à abertura da conta corrente indicada na cédula de crédito bancário de folhas 104/119, agência 0050, conta 005435210, bem como dos extratos de movimentação após o depósito do valor financiado, além de esclarecimento sobre a empresa responsável pela certificação da assinatura eletrônica do contrato. Tendo em vista que a inversão do ônus da prova foi deferida na decisão de folhas 17/19, e considerando que a controvérsia estabelecida na réplica, relativa à autenticidade e à regularidade da contratação, depende de prova documental que se encontra em poder do réu ou de terceiros por ele indicados, tal requerimento mostra-se pertinente e necessário ao esclarecimento dos fatos, notadamente diante da alegação de fraude praticada por terceiro, cuja apuração é indispensável ao deslinde da causa. Ante o exposto, DEFIRO a produção da prova documental requerida pelo autor, devendo o réu, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos a documentação relativa à abertura da conta corrente de nº 005435210, agência 0050, do Banco BTG Pactual S.A., os extratos de movimentação bancária posteriores ao depósito do valor financiado pela Cédula de Crédito Bancário nº CCB-20240410-9997551, bem como esclarecimento acerca da empresa responsável pela certificação da assinatura eletrônica aposta no referido instrumento. Com a juntada, intime-se o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem os autos conclusos para saneamento ou julgamento, conforme o estado do processo. Intimações e providências necessárias. São Sebastião , datado eletronicamente. BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO