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Tribunal
TJAL
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Período
set/2026
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Intimação
TJAL · 8ª Vara da Comarca de Arapiraca – Cível Residual
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL), ADV: ISADORA ALVES DOS SANTOS (OAB 22467/AL) - Processo 0702321-48.2026.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - AUTORA: Sarah Gomes dos Santos - RÉU: José Wellerson Vicente Silva - Ante o exposto, recebo a manifestação de fls. 84/89 como cumprimento da determinação constante da decisão de fls. 80/83 e determino a intimação da parte requerida para, no prazo de quinze dias, manifestar-se sobre a adequação da petição inicial e sobre os fundamentos nela deduzidos, facultado o requerimento de prova suplementar, na forma do art. 329, inciso II, do Código de Processo Civil, e advertida de que o silêncio será interpretado como ausência de oposição à alteração. À SPU: promova-se a intimação determinada e, decorrido o prazo, com ou sem manifestação, lavre-se o termo próprio e tornem os autos conclusos para sentença.