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TJAL · 1º Vara de Penedo /Cível e da Infância e Juventude
ADV: IVAN CAMPOS VASCO JUNIOR (OAB 14513/AL) - Processo 0702310-80.2025.8.02.0049 - Procedimento Comum Cível - Tratamento da Própria Saúde - AUTORA: Lz Iane Vasco da Silva - Isto posto, nos termos do art. 485, III e IV, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o feito sem resolução do mérito. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, despesa que ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, em razão do benefício da justiça gratuita. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os autos com baixa. Ciência ao Ministério Público. Cumpra-se. Penedo,04 de setembro de 2026. Marina Gurgel da Costa Juíza de Direito
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