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0702307-94.2026.8.07.0003

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJDFT
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJDFT · 3ª Vara Criminal de Ceilândia · Certidão

    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCRICEI 3ª Vara Criminal de Ceilândia Número do processo: 0702307-94.2026.8.07.0003 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: GUSTAVO FELIPE FONSECA LIMA QUERELADO: DAIANE PEREIRA NONATA CERTIDÃO Em atenção à determinação de id 286173228, certifico e dou fé que a busca nos sistemas RENAJUD e SISBAJUD foram infrutíferas. Junto, contudo, relatório do BANDI - (Banco de Diligências do TJDFT) e abro vista ao autor para requerer o que entender de direito. Ceilândia/DF 2 de setembro de 2026. DANIELA SILVA MONTORO 3ª Vara Criminal de Ceilândia / Direção / Diretor de Secretaria

  2. Intimação

    TJDFT · 3ª Vara Criminal de Ceilândia · Decisão

    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCRICEI 3ª Vara Criminal de Ceilândia Número do processo: 0702307-94.2026.8.07.0003 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: GUSTAVO FELIPE FONSECA LIMA QUERELADO: DAIANE PEREIRA NONATA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifica-se que a querelada não foi localizada, a fim de ser citada nos autos. O Ministério Público não obetve êxito em localizá-la (ID 282719327). Por sua vez, a defesa do querelante informou não ter condições de localizá-la e requereu a realização de diligências (ID 285607561). É o relatório. Decido. Quanto ao pedido de citação da querelada em locais que ela poderia ser localizada, tal medida não se mostra plausível, tendo em vista que as informações apresentadas são muito genéricas para a efetiva localização da querelada. Já em relação aos pedidos para que este Juízo adote as diligências para localizar a querelada, tendo em vista que as diligências realizadas pelas partes restaram infrutíferas, defiro a realização de busca junto aos sistemas RENAJUD E SISBAJUD. Com a resposta, dê-se vista à parte querelante para requerer o que entender de direito. Intimem-se. Verônica Torres Suaiden Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente.

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