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Tribunal
TJAL
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Período
set/2026
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Intimação
TJAL · 3ª Vara Cível de Penedo
ADV: GABRIEL BASTOS DOS SANTOS VIEIRA (OAB 20771/AL), ADV: JOSÉ DIOGO WESTMISTER RAPOSO COSTA (OAB 16073/AL), ADV: JOSÉ DIOGO WESTMISTER RAPOSO COSTA (OAB 16073/AL), ADV: JOSÉ DIOGO WESTMISTER RAPOSO COSTA (OAB 16073/AL) - Processo 0702307-62.2024.8.02.0049/01 (apensado ao processo 0702307-62.2024.8.02.0049) - Cumprimento Provisório de Sentença - Reconhecimento / Dissolução - AUTORA: Vitória Natália Albuquerque Nascimento - Pedro Felipe Albuquerque Nascimento Araújo - Ágatha Albuquerque Nascimento Araújo - RÉU: Felipe Araújo Santos - Ante o exposto, APLICO ao débito remanescente a multa de 10% (dez por cento) e os honorários advocatícios de 10% (dez por cento), consoante estabelece o art. 523, § 1º, do CPC. Por conseguinte, DEFIRO a realização de penhora de ativos financeiros via SISBAJUD até o limite do débito atualizado apresentado pelos exequentes. Ainda, DEFIRO a realização de pesquisas patrimoniais junto aos sistemas RENAJUD e INFOJUD. Com os resultados das diligências, intime-se a parte exequente para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito para o regular andamento da execução. Penedo , datado eletronicamente. BRUNO ACIOLI ARAÚJO JUIZ DE DIREITO