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TJAL · 2ª Vara de Palmeira dos Índios / Cível
ADV: PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ (OAB 49244/CE), ADV: VIRGINIA DOS SANTOS GILÓ (OAB 18617/AL) - Processo 0702300-79.2024.8.02.0046/01 - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - EXEQUENTE: Rosa Lucia Soares da Silva - EXECUTADO: Associação dos Aposentados e Pensionistas Nacional - Aapen - . Intimada pelo despacho de 12/11/2025 a apresentar planilha atualizada do débito - providência indispensável à pesquisa de ativos que ela própria requereu (CPC, art. 524) -, a exequente deixou transcorrer o prazo sem manifestação (certidão de 20/03/2026), permanecendo o feito paralisado por sua inércia há mais de 30 (trinta) dias. 2. Assim, INTIME-SE a parte exequente, por sua advogada constituída e também PESSOALMENTE, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, junte aos autos a planilha atualizada do débito e promova o regular andamento do feito, sob pena de EXTINÇÃO deste cumprimento de sentença, sem resolução do mérito, por abandono da causa, nos termos do art. 485, inciso III e § 1º, do Código de Processo Civil. 3. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e venham os autos conclusos. 4. Expedientes necessários. Cumpra-se.
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