Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJDFT · 2ª Vara Cível de Samambaia · Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0702294-82.2023.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOP.DE ECON.CREDITO MUTUO DOS SERV.DO DF LTDA EXECUTADO ESPÓLIO DE: RAIMUNDO JORGE FILHO REPRESENTANTE LEGAL: ANA CLAUDIA SOARES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte exequente noticia que o inventário nº 0712989-27.2025.8.07.0009 teria sido definitivamente arquivado e, em razão disso, requer a penhora no rosto do precatório nº 0754170-69.2024.8.07.0000. Entretanto, não foi apresentada documentação suficiente para comprovar a existência e a situação atual do precatório indicado, tampouco o efetivo arquivamento do inventário e as circunstâncias em que este ocorreu. Também não há informação acerca de eventual partilha dos bens deixados pelo executado falecido. Desse modo, antes da apreciação do pedido de constrição, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias: 1) comprovar a existência do precatório nº 0754170-69.2024.8.07.0000, mediante a juntada de documento atualizado que demonstre sua titularidade, origem, valor e situação processual, esclarecendo, ainda, a relação entre esse precatório e o crédito objeto do processo nº 0752533-35.2024.8.07.0016, no qual já foi averbada penhora no rosto dos autos; 2) comprovar o alegado arquivamento definitivo do inventário nº 0712989-27.2025.8.07.0009, mediante a juntada da respectiva decisão judicial e da certidão de arquivamento, se existente; 3) esclarecer se houve partilha, adjudicação ou transferência dos bens e direitos integrantes do espólio, especialmente do crédito representado pelo precatório indicado, juntando cópia do formal de partilha, carta de adjudicação ou documento equivalente, caso existente; 4) informar, em caso de partilha, a quem foi atribuído o crédito judicial, bem como fornecer a qualificação e o endereço atualizado do respectivo sucessor. Após, voltem conclusos. Datada e assinada eletronicamente. ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto 1
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.