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0702294-82.2023.8.07.0009

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJDFT
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set/2026

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  1. Intimação

    TJDFT · 2ª Vara Cível de Samambaia · Decisão

    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0702294-82.2023.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOP.DE ECON.CREDITO MUTUO DOS SERV.DO DF LTDA EXECUTADO ESPÓLIO DE: RAIMUNDO JORGE FILHO REPRESENTANTE LEGAL: ANA CLAUDIA SOARES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte exequente noticia que o inventário nº 0712989-27.2025.8.07.0009 teria sido definitivamente arquivado e, em razão disso, requer a penhora no rosto do precatório nº 0754170-69.2024.8.07.0000. Entretanto, não foi apresentada documentação suficiente para comprovar a existência e a situação atual do precatório indicado, tampouco o efetivo arquivamento do inventário e as circunstâncias em que este ocorreu. Também não há informação acerca de eventual partilha dos bens deixados pelo executado falecido. Desse modo, antes da apreciação do pedido de constrição, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias: 1) comprovar a existência do precatório nº 0754170-69.2024.8.07.0000, mediante a juntada de documento atualizado que demonstre sua titularidade, origem, valor e situação processual, esclarecendo, ainda, a relação entre esse precatório e o crédito objeto do processo nº 0752533-35.2024.8.07.0016, no qual já foi averbada penhora no rosto dos autos; 2) comprovar o alegado arquivamento definitivo do inventário nº 0712989-27.2025.8.07.0009, mediante a juntada da respectiva decisão judicial e da certidão de arquivamento, se existente; 3) esclarecer se houve partilha, adjudicação ou transferência dos bens e direitos integrantes do espólio, especialmente do crédito representado pelo precatório indicado, juntando cópia do formal de partilha, carta de adjudicação ou documento equivalente, caso existente; 4) informar, em caso de partilha, a quem foi atribuído o crédito judicial, bem como fornecer a qualificação e o endereço atualizado do respectivo sucessor. Após, voltem conclusos. Datada e assinada eletronicamente. ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto 1

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