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Tribunal
TJDFT
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Período
set/2026
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Intimação
TJDFT · 1ª Vara Cível de Águas Claras · Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702293-59.2026.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NERINALDO LOPES DE AVELAR EXECUTADO: JOAO BOSCO DE ABREU DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a informação de que a parte executada procedeu à entrega voluntária das chaves do imóvel, conforme recibo juntado aos autos, fica prejudicada a expedição/cumprimento de eventual mandado de desocupação, por perda superveniente do objeto quanto à obrigação de fazer. Quanto à obrigação de pagar, observo que a referida decisão já determinou o pagamento do débito pela parte executada, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de incidência da multa e dos honorários previstos no art. 523, § 1º, do CPC. Considerando a planilha atualizada apresentada pela parte exequente, no valor de R$ 41.968,52, intime-se a parte executada para que efetue o pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, observando os termos da decisão de Id. 286113055. Cumpra-se. Publique-se. Águas Claras, DF, 4 de setembro de 2026 12:38:58. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito