Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJAL · 3ª Vara Cível de Penedo
ADV: LUANA MACHADO TERTO (OAB 11197/SE), ADV: LUANA MACHADO TERTO (OAB 11197/SE), ADV: LUANA MACHADO TERTO (OAB 11197/SE) - Processo 0702292-59.2025.8.02.0049 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - ALIMENTAND: M.M.S. - T.A.M.S. - REQUERENTE: A.S.J. - Ante o exposto, DECRETO A REVELIA do réu César Marcelino de Jesus, afastando, contudo, os efeitos materiais da confissão ficta, tendo em vista a indisponibilidade dos direitos debatidos (art. 344 c/c art. 345, II, do CPC). Intime-se a parte autora, por intermédio da patrona vinculada ao Núcleo de Prática Jurídica da Faculdade Raimundo Marinho (fl. 110), bem como dê-se vista ao Ministério Público, para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 350 e art. 370 do CPC), especifiquem justificadamente as provas que pretendem produzir, ou declarem expressamente se requerem o julgamento antecipado do mérito. Intimações e expedientes necessários. Cumpra-se com presteza. Penedo , datado eletronicamente. BRUNO ACIOLI ARAÚJO JUIZ DE DIREITO
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.