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TJAL · 2ª Vara Cível e Criminal de Marechal Deodoro
ADV: ARTUR SAMPAIO TORRES (OAB 7229/AL), ADV: ADRIANA CALHEIROS DE MOURA SANTOS (OAB 11061/AL) - Processo 0702291-26.2024.8.02.0044 - Monitória - Prestação de Serviços - AUTORA: Fundação Educacional Jayme de Altavila - PROVIDÊNCIAS: a) CERTIFIQUE-SE o decurso do prazo de 15 (quinze) dias do art. 701 do Código de Processo Civil, contado da juntada aos autos do mandado de citação cumprido de fl. 84, consignando a ausência de pagamento e de oposição de embargos monitórios; b) CERTIFICADO o decurso, fica constituído de pleno direito o título executivo judicial em favor da parte autora, na forma do art. 701, § 2º, do Código de Processo Civil, CONVERTENDO-SE o mandado inicial em mandado executivo e PROSSEGUINDO-SE o feito na forma do cumprimento de sentença; c) INTIME-SE a parte autora, pelo Diário da Justiça Eletrônico, na pessoa dos seus advogados Adriana Calheiros de Moura Santos, OAB/AL nº 11.061, e Artur Sampaio Torres, OAB/AL nº 7.229, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeira o que entender de direito ao prosseguimento do feito, apresentando planilha atualizada do débito; d) ANOTE-SE a alteração da classe processual, procedendo o cartório às retificações devidas no sistema. INTIME-SE. CUMPRA-SE.
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