2026-09-16 · TJDFT
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. CARDIOPATIA GRAVE. PROVA PERICIAL. PRECLUSÃO DA ARGUIÇÃO DE IMPEDIMENTO DO PERITO. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA MOLÉSTIA PREVISTA EM LEI. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Ação proposta por pessoa natural contra INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL – IPREV e DISTRITO FEDERAL, visando à declaração de isenção de imposto de renda e de contribuição previdenciária, com repetição de indébito desde março de 2019, sob alegação de cardiopatia grave. 2. A sentença julgou improcedentes os pedidos, reconhecendo a ausência de comprovação de moléstia grave, e condenou o autor ao pagamento de honorários de 10% sobre o valor da causa (R$ 110.281,28). 3. O autor apela, arguindo: (i) nulidade da perícia por impedimento do perito; (ii) contaminação da prova técnica; (iii) cerceamento de defesa pelo indeferimento de prova oral e de nova perícia; e (iv) direito à isenção tributária por cardiopatia grave. II. Questão em discussão 4. Há três questões em discussão: (i) saber se há nulidade da perícia por impedimento do perito; (ii) saber se ocorreu cerceamento de defesa pelo indeferimento de produção probatória; e (iii) saber se o autor faz jus à isenção de imposto de renda e de contribuição previdenciária por cardiopatia grave. III. Razões de decidir 5. A arguição de impedimento do perito submete-se ao prazo de 15 dias, contado da intimação da nomeação, sob pena de preclusão. A inércia da parte, que inclusive apresentou manifestações posteriores sem impugnar a nomeação, implica concordância tácita e impede a discussão em grau recursal. 6. O indeferimento de prova oral e de nova perícia não configura cerceamento de defesa quando o conjunto probatório se revela suficiente ao julgamento do mérito, cabendo ao juiz, destinatário da prova, indeferir diligências inúteis ou protelatórias. 7. A isenção de imposto de renda prevista no art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/1988 exige comprovação de moléstia grave listada em rol taxativo, mediante prova técnica idônea. 8. A perícia judicial concluiu que o autor não é portador de cardiopatia grave, mas de doença coronariana tratada e compensada, sem limitação funcional relevante, conclusão corroborada por laudo administrativo. Ausente prova da doença legalmente prevista, inexiste direito à isenção. IV. Dispositivo 9. Rejeitaram-se as preliminares e, no mérito, negou-se provimento ao apelo do autor. ______ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 370, 465, §1º, I, e 480; Lei nº 7.713/1988, art. 6º, XIV. Jurisprudência relevante citada: TJDFT, Acórdão nº 1238751, Rel. Des. Arnoldo Camanho de Assis, 4ª Turma Cível, j. 18/03/2020, DJe 30/03/2020; TJDFT, Acórdão nº 1123452, Rel. Des. James Eduardo Oliveira, 4ª Turma Cível, j. 05/09/2018, DJe 14/09/2018.