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TJAL · 3ª Vara de Arapiraca / Cível Residual
ADV: AFRÂNIO DE LIMA SOARES JÚNIOR (OAB 6266/AL), ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 7529A/AL), ADV: EDUARDO HENRIQUE TENÓRIO WANDERLEY (OAB 6617/AL), ADV: NEY JOSE CAMPOS (OAB 44243/MG) - Processo 0702280-86.2023.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTORA: Isabele Rosane Ribeiro Silva Ferreira - RÉU: Banco Votorantim S/A e outro - DECISÃO INDEFIRO, por ora, o pedido de citação por edital da ré Allian Engenharia Ltda (fls. 613 e fls. 673), por não estarem esgotadas as tentativas de localização, na forma do art. 256, § 3º, do Código de Processo Civil. Assim sendo, determino à Secretaria que em havendo endereços diversos dos já diligenciados anteriormente, através das pesquisas obtidas nos sistemas judiciais, proceda-se à tentativa de citação pessoal da parte ré para, querendo, contestar a ação, em 15 dias, advertindo-se-lhe sobre os efeitos da revelia, em caso de inércia. Oficie-se à Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Norte para que informe, no prazo de 15 (quinze) dias, o endereço atual da sede da ré Allian Engenharia Ltda, CNPJ 31.458.641/0001-18, bem como o nome, a qualificação e o endereço de seus administradores e sócios. Apresentada contestação pela ré Allian Engenharia Ltda ou defesa pela curadoria especial, intime-se a parte autora para réplica no prazo de 15 (quinze) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que especifiquem, no prazo de 15 (quinze) dias, as provas que ainda pretendam produzir, justificando de forma concreta a pertinência de cada uma, sob pena de preclusão; o silêncio será interpretado como concordância com o julgamento no estado em que o processo se encontra. Decorridos os prazos, com ou sem manifestação, certifique-se e voltem os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Datado e assinado digitalmente Filipe Ferreira Munguba Juiz de Direito
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