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TJAL · 3ª Vara Cível de Penedo
ADV: JOSÉ DIOGO WESTMISTER RAPOSO COSTA (OAB 16073/AL), ADV: JOSÉ DIOGO WESTMISTER RAPOSO COSTA (OAB 16073/AL), ADV: JOSÉ DIOGO WESTMISTER RAPOSO COSTA (OAB 16073/AL) - Processo 0702273-87.2024.8.02.0049 (apensado ao processo 0700976-84.2020.8.02.0049) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Prestação de Alimentos - AUTORA: Maria Edna Costa Rosendo - Jackson Erik Costa Rosendo - RÉU: José Jackson do Nascimento Rosendo - Ante o exposto, INTIME-SE a parte exequente, pessoalmente, por Oficial de Justiça (ou via Carta AR), na pessoa de sua genitora Maria Érica Souza Costa, no endereço constante nos autos, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, promova o regular andamento do feito, apresentando o demonstrativo de débito atualizado e requerendo as medidas coercitivas cabíveis, sob pena de extinção sem resolução do mérito por abandono da causa (art. 485, III e § 1º, do CPC). Transcorrido o prazo com ou sem manifestação da parte exequente, dê-se vista dos autos ao Ministério Público para pronunciamento. Cumpra-se com presteza. Penedo, datado eletronicamente. BRUNO ACIOLI ARAÚJO JUIZ DE DIREITO
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