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0702269-92.2025.8.02.0056

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAL
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set/2026

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  1. Intimação

    TJAL · 1ª Vara Cível de União dos Palmares

    ADV: SANDRA REGINA FREIRE LOPES (OAB 244553/SP) - Processo 0702269-92.2025.8.02.0056 - Monitória - Duplicata - AUTOR: Plasttotal Plasticos Industriais - Eireli - Ante o exposto, DETERMINO: a) EXPEÇA-SE mandado de citação e pagamento no endereço, qual seja, Rua Orlando Bugarin, nº 78, Centro, União dos Palmares/AL, CEP 57800-000, certificando o oficial de justiça, pormenorizadamente, o resultado da diligência; b) Sendo POSITIVA a citação, aguarde-se o decurso do prazo de 15 (quinze) dias e, conforme o caso: (b.1) comprovado o pagamento, INTIME-SE a autora para manifestar-se em 15 (quinze) dias e, após, venham conclusos para sentença; (b.2) opostos embargos monitórios, INTIME-SE a autora para impugná-los em 15 (quinze) dias (art. 702, § 5º, do Código de Processo Civil) e, após, venham conclusos; (b.3) não havendo pagamento nem embargos, CERTIFIQUE-SE e venham conclusos para a constituição de pleno direito do título executivo judicial (art. 701, § 2º, do Código de Processo Civil); c) Sendo NEGATIVA a diligência, INTIME-SE a autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique endereço diverso ou requeira a pesquisa de endereço pelos sistemas conveniados, ciente de que a consulta fica condicionada ao prévio recolhimento das custas do ato, na forma do art. 8º, III, e do Anexo Único, IV, 'm', da Lei Estadual nº 9.567/2025, salvo isenção; d) Requerida e recolhida a custa, VENHAM os autos conclusos para a realização das consultas de endereço aos sistemas SIEL, SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD, procedendo-se, em caso de resultado útil, à expedição de novo mandado de citação e pagamento, independentemente de nova conclusão; e) Exauridas as pesquisas sem a localização do réu, e requerida a providência pela autora, CITE-SE por edital, com prazo de 20 (vinte) dias (art. 257 do Código de Processo Civil), do qual constará a advertência de que, permanecendo revel, ser-lhe-á nomeado Curador Especial, ficando desde já NOMEADA para o múnus a Defensoria Pública do Estado de Alagoas, à qual se dará vista para resposta no prazo legal, contado em dobro; f) Apresentada a resposta do Curador Especial, INTIME-SE a autora para manifestar-se em 15 (quinze) dias e, após, VENHAM os autos conclusos para julgamento; g) Nada mais sendo requerido, ou decorridos os prazos, VOLTEM conclusos para sentença. Intimem-se. Cumpra-se. União dos Palmares (AL), 04 de setembro de 2026 Douglas Beckhauser de Freitas Juiz de Direito

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