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Tribunal
TJAL
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Período
set/2026
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Intimação
TJAL · 3ª Vara de Arapiraca / Cível Residual
ADV: CARLOS JOSÉ LIMA ALDEMAN DE OLIVEIRA JÚNIOR (OAB 12087/AL), ADV: PERPETUA LEAL IVO VALADÃO (OAB 9541/AL) - Processo 0702268-38.2024.8.02.0058 - Cumprimento de sentença - Empréstimo consignado - EXEQUENTE: Josefa Soares dos Santos - EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A. - DISPOSITIVO 1. RECEBO o requerimento de fls. 285/293 como CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RETIFIQUE-SE a classe processual no sistema para Cumprimento de Sentença, anotando-se os polos como exequente e executado. 2. INTIME-SE o executado BANCO BRADESCO S.A., na pessoa de sua advogada constituída nos autos (art. 513, § 2º, I, do Código de Processo Civil), para, no prazo de 15 (quinze) dias, PAGAR o débito de R$ 55.377,39, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), na forma do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil, e de imediata penhora de bens. 3. Transcorrido o prazo do item 2 sem pagamento, inicia-se automaticamente o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação, independentemente de nova intimação (art. 525, caput, do Código de Processo Civil); havendo impugnação, DÊ-SE VISTA à exequente pelo mesmo prazo e VOLTEM conclusos. 4. Não havendo pagamento nem impugnação, CERTIFIQUE a secretaria o decurso do prazo e INTIME-SE a exequente para apresentar cálculo atualizado, já acrescido da multa e dos honorários do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil, ficando desde já DEFERIDA a pesquisa e o bloqueio de ativos financeiros pelo sistema SISBAJUD até o limite do débito. 5. Frutífera a constrição, INTIME-SE o executado para os fins do art. 854, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil; infrutífera ou insuficiente, INTIME-SE a exequente para, em 10 (dez) dias, indicar bens penhoráveis ou requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão na forma do art. 921, III, do Código de Processo Civil. 6. Havendo depósito ou bloqueio suficiente e não impugnado, EXPEÇA-SE alvará eletrônico em favor da exequente e VOLTEM conclusos para sentença de extinção pelo pagamento (art. 924, II, do Código de Processo Civil). 7. ANOTE-SE, quanto às custas finais calculadas em face da exequente (fls. 299), a suspensão de exigibilidade decorrente da gratuidade da justiça (art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil). Intimem-se. Cumpra-se. Datado e assinado digitalmente. Filipe Ferreira Munguba Juiz de Direito