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TJAL · 2ª Vara Cível e Criminal de Marechal Deodoro
ADV: CHRISTIANE KELER DE LIMA MENDES (OAB 7011/AL), ADV: CHRISTIANE KELER DE LIMA MENDES (OAB 7011/AL), ADV: DAVI ANTONIO DA FONSECA MARQUES (OAB 20081/AL) - Processo 0702233-23.2024.8.02.0044 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - AUTOR: José Mendes de Lima - Maria Arlinda de Lima Mendes - RÉU: Jarbas Barbosa da Rocha - 1. Acolho a manifestação de fls. 236 a 240 para retificar o item III do despacho de fls. 231 a 232, reconhecendo que incumbe à parte autora o encargo de adiantar os honorários periciais, nos moldes do artigo 95, caput, do Código de Processo Civil. 2. Intimem a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se expressamente acerca da proposta de honorários periciais apresentada pelo perito judicial (fls. 222 a 225) no valor de R$ 2.396,80 (dois mil, trezentos e noventa e seis reais e oitenta centavos) e, em havendo concordância, proceda ao depósito judicial do montante no mesmo prazo. 3. Intimem o réu para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente os documentos comprobatórios de sua situação econômico-financeira, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade da justiça. 4. Decorridos os prazos, certifiquem e façam os autos conclusos. Cumpra-se. Marechal Deodoro , 08 de setembro de 2026. Fabíola Melo Feijão Juíza de Direito
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