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Tribunal
TJDFT
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJDFT · Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante · Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante. Número do processo: 0702228-28.2025.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SANDRA DA SILVA SANTOS ARAUJO REVEL: EDSON PEREIRA DE ANDRADE DECISÃO Converto a penhora em pagamento. Transfira-se o valor penhorado para a conta judicial e depois para a conta informada pelo exequente. Indefiro o pedido de solicitação de analises dos processos, uma vez que é dever da parte tal analise. Intime-se o credor para informar bem passível de penhora. Prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento. Núcleo Bandeirante/DF. DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO