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TJDFT · 7ª Turma Cível · Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. VÍCIOS OCULTOS EM IMÓVEL. PEDIDO GENÉRICO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta pela parte autora contra sentença que, nos autos de ação de conhecimento, indeferiu a petição inicial, por considerar o pedido genérico, e extinguiu o processo sem resolução do mérito. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar a possibilidade de indeferimento da petição inicial por vício sanável sem oportunizar à autora a emenda. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Na petição inicial, a autora buscou a condenação da ré em obrigação de fazer e em indenização por danos materiais e morais em virtude de alegados vícios ocultos em sua unidade imobiliária adquirida. Na sentença o Juízo de origem reconheceu a inépcia da petição inicial por considerar os pedidos indeterminados e genéricos no tocante à extensão da reparação pretendida, indeferindo a exordial sem resolução do mérito. 4. Nos termos dos arts. 321 e 330, IV, do Código de Processo Civil, o magistrado, ao verificar a existência de vício sanável da petição inicial, deve oportunizar à parte autora a emenda da peça inaugural, indicando as irregularidades a serem corrigidas. 5. O indeferimento da petição inicial, em caso de vício sanável, pressupõe o descumprimento da determinação judicial de emenda, nos termos dos arts. 321, parágrafo único, e 330, IV, do CPC. IV. DISPOSITIVO 6. Recurso conhecido e provido. Sentença cassada.
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