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TJAL · 10º Juizado Especial Cível da Capital
ADV: NATHÁLIA REGINA DOS SANTOS (OAB 17258/AL), ADV: MYLLA GABRIELY ARAÚJO BISPO (OAB 16630/AL), ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP) - Processo 0702217-94.2020.8.02.0081/02 - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - EXEQUENTE: Lucas dos Santos Ferreira - EXECUTADO: Uber do Brasil Tecnologia Ltda - ATO ORDINATÓRIO Conforme prova documento em anexo, foi procedida a penhora online, ou seja, o bloqueio judicial através do sistema SISBAJUD (Banco Central do Brasil), do quantum suficiente para garantir o valor total da execução. Em análise ao documento supramencionado, conclui-se que a solicitação de bloqueio foi SUFICIENTE. Sendo assim, intime-se a parte executada para que possa, caso queira, em 15 (quinze) dias, embargar a execução, nos termos do art. 525, §11, do CPC e Enunciado 142 do FONAJE.
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