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TJDFT · Vara Cível do Riacho Fundo · Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0702213-22.2017.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CELIA BERNARDES BORGES REU: MASSA FALIDA DE COSTA NOVAIS CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende a inicial para: 1) juntar nova petição na íntegra, para substituir a de ingresso, com a exclusão da COSTA NOVAIS do polo passivo, pois houve a decretação da falência dessa parte, sendo defeso ao juízo realizar atos executivos contra a massa falida. Com isso, poderá ser expedida certidão de crédito para que haja a habilitação no rol de credores; 2) recolher as custas processuais ou comprovar sua condição de miserabilidade econômico-financeira, carreando aos autos cópia da última declaração de imposto de renda, extratos bancários dos últimos três meses referentes às contas correntes e poupança de sua titularidade e do grupo familiar e/ou contracheque. Prazo de 15 dias, pena de indeferimento ou cancelamento da distribuição. Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 8 de setembro de 2026. ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 5
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