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Tribunal
TJDFT
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJDFT · Segunda Turma Recursal · Despacho
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB2TR2 Gabinete da Juíza de Direito Marilza Neves Gebrim Número do processo: 0702210-52.2026.8.07.0017 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA RECORRIDO: JACKELINE COSTA DE MENDONCA DESPACHO Requer a recorrida os benefícios da gratuidade de Justiça. A Constituição Federal, em seu art. 5º, LXXIV, incluiu entre os direitos e garantias fundamentais, o de assistência jurídica na forma integral e gratuita pelo Estado aos que comprovarem insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios (art. 98 do CPC). Assim, para a concessão do benefício, deve-se levar em consideração todos os rendimentos auferidos pela(o) recorrida e seus familiares, e não as despesas rotineiras (IPTU, luz, gás, água, condomínio, aluguel, mensalidade escolar, telefone), que são variáveis e passíveis de administração. Intime-se, portanto, a parte recorrida para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, inserir nos autos os documentos que comprovem a alegada situação de insuficiência de recursos, tais como contracheques atualizados, CTPS, Declaração de Ajuste Anual (Imposto de Renda), extratos bancários (contas correntes e aplicações), bem como faturas de cartão de crédito, dos últimos três meses, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça. Cumprida a determinação, retornem os autos conclusos. *documento datado e assinado eletronicamente pela Relatora.