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TJAL · 1º Vara de Penedo /Cível e da Infância e Juventude
ADV: ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO (OAB 29442/BA), ADV: ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO (OAB 29442/BA), ADV: ENY BITTENCOURT (OAB 16827A/AL), ADV: CARLOS ALMEIDA ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 1083/RS), ADV: JOSÉ CARLOS ALMEIDA AMARAL SANTOS (OAB 17697/AL) - Processo 0702203-70.2024.8.02.0049 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTORA: Maria Aparecida Dias Ferreira - RÉU: Luizacred S.a. - Por todo o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos e extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I do CPC/2015. Condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, entretanto, suspende-se a exigibilidade, nos termos do art. 98, § 3º do CPC/2015, ante o deferimento da gratuidade judiciária. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se, com baixa. Penedo,02 de setembro de 2026. Marina Gurgel da Costa Juíza de Direito
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