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Tribunal
TJAL
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJAL · 2ª Vara de Palmeira dos Índios / Cível
ADV: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO (OAB 6226A/AL), ADV: GLAUBER PASCHOAL PEIXOTO SANTANA (OAB 3800/SE), ADV: FERNANDO SEGATO BETTI (OAB 115776/PR) - Processo 0702195-05.2024.8.02.0046 - Cumprimento de sentença - Cartão de Crédito - AUTOR: Gilberto Alves da Silva - RÉU: Banco Bradesco Finaciamentos S/A - Diante do exposto, declaro adimplida a obrigação discutida nos autos do processo em epígrafe, extinguindo a presente execução com fundamento no artigo 924, II do Código de Processo Civil. Considerando que o advogado constituído possui poder especial para levantar alvarás e juntou contrato de honorários advocatícios (fls. 40 e fl. 309), expeçam-se alvarás da seguinte maneira: a) em favor do advogado constituído pela parte autora, FERNANDO SEGATO BETTI (CPF 112.996.269-55), no valor de R$ 7.042,63 (sete mil e quarenta e dois reais e sessenta e três centavos); b) em favor da parte autora, GILBERTO ALVES DA SILVA (CPF 758.301.244-91), no montante de R$ 8.583,97 (oito mil quinhentos e oitenta e três reais e noventa e sete centavos), eguindo os novos moldes definidos com a mudança para o Banco de Brasília - BRB. Sem custas ou honorários por se tratar de cumprimento de sentença. Em razão da falta de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se imediatamente os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Palmeira dos Índios,03 de setembro de 2026. Danilo Vital de Oliveira Juiz de Direito