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0702187-38.2023.8.07.0009

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJDFT
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJDFT · 1ª Vara Cível de Samambaia · Sentença

    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0702187-38.2023.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RESIDENCIAL QUATRO ESTACOES 509 EXECUTADO: ELIZABETH ROSA DE MELO SOUSA SENTENÇA Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ajuizada por RESIDENCIAL QUATRO ESTACOES 509 em desfavor de ELIZABETH ROSA DE MELO SOUSA. O autor noticiou acordo com a parte requerida, requerendo a homologação do acordo. Os autos vieram conclusos. É o relatório. DECIDO. Inicialmente, observo não ser possível a suspensão do processo, vez que a relação processual não está angularizada, ante a pendência na citação da parte requerida. Assim sendo, é inviável suspender o processo por ausência de pressuposto processual para a continuidade do feito. Por tal motivo, não é possível também a homologação do acordo, uma vez que este precedeu a formação da relação processual entre as partes. No caso, verifico a ocorrência de perda superveniente no interesse processual por parte do autor no prosseguimento da ação, eis que houve a resolução da questão entre as partes anteriormente à própria citação da parte ré. Em consequência, não tendo havido a citação, não há encargos sucumbenciais adicionais a serem suportados por qualquer das partes. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Sem custas, ante a ausência de angularização do processo. Sem honorários. Recolha-se eventual mandado em aberto, encerrando os expedientes correspondentes. Promovo o desbloqueio dos valores bloqueados no SISBAJUD, conforme documento em anexo. Nao há saldo em conta judicial. Após certificado o trânsito em julgado, proceda-se à baixa na distribuição, remetendo os autos ao arquivo. Publique-se. Intimem-se. Sentença registrada eletronicamente. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital -

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