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Tribunal
TJAL
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJAL · 10ª Vara Cível da Capital
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL), ADV: ANA MARIA BARROSO REZENDE (OAB 6082/SE), ADV: DANIEL FERNANDES ADVOCACIA (OAB 7761/AL), ADV: RAFAELLA BARBOSA PESSOA DE MELO (OAB 18671A/AL) - Processo 0702186-96.2015.8.02.0001/01 - Cumprimento de sentença - Seguro - EXECUTADO: Seguradora Lider dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A. - REPRESENTANTE: Maria Jozenilda dos Santos - Cls. R.H. Promova-se a remessa dos autos à Contadoria Judicial, para fins de elaboração do cálculo do débito exequendo, observando-se os termos das decisões proferidas nos autos principais. Apresentado o cálculo, dê-se vista à parte exequente, pelo prazo de 05 (cinco) dias. Havendo concordância da parte exequente com o cálculo apresentado, intime-se a parte executada para o pagamento do débito, objeto do título judicial, guardado o prazo de 15 (quinze) dias, sob pena dos acréscimos previstos no §1º, do art. 523, do CPC. Quedando inerte a parte executada e decorrido o prazo de impugnação ao cumprimento de sentença (CPC, art. 525), oficie-se ao Banco Central do Brasil, utilizando-se do sistema SISBAJUD, solicitando proceder-se ao bloqueio de valores, até o limite do débito exequendo atualizado, em sendo localizado a existência de Conta Corrente e/ou aplicação financeira em nome da parte executada. Em caso afirmativo, intime-se a parte executada para, querendo, oferecer impugnação no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC. Cumpra-se. Maceió, 08 de setembro de 2026. Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito