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Tribunal
TJAL
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Período
set/2026
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Intimação
TJAL · 8ª Vara da Comarca de Arapiraca – Cível Residual
ADV: ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO (OAB 29442/BA), ADV: HUGO ERNESTO PRADO BARBOSA (OAB 12169A/AL) - Processo 0702183-81.2026.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - AUTORA: Margarida Leandro Alves Mendonça - RÉU: Banco Cbss S/A - 1. DEFIRO à autora os benefícios da gratuidade da justiça, na forma dos arts. 98 e 99, § 3º, do CPC. ANOTE-SE. 2. DEFIRO a prioridade de tramitação, na forma do art. 1.048, I, do CPC, e do art. 71 da Lei n. 10.741/2003. ANOTE-SE no sistema e na autuação. 3. RECONHEÇO a relação de consumo entre as partes, nos termos dos arts. 2º e 3º da Lei n. 8.078/1990 e da Súmula 297 do Superior Tribunal de Justiça. Considerando que a autora alega fato negativo a não contratação e o não recebimento do crédito e que os instrumentos contratuais e os comprovantes de liberação estão sob a guarda exclusiva da instituição financeira, DEFIRO a inversão do ônus da prova, com base no art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor e no art. 373, § 1º, do CPC, cabendo ao réu demonstrar a existência das contratações impugnadas e a efetiva disponibilização dos valores à autora. 4. TENHO por suprida a citação do réu BANCO DIGIO S.A., em razão de seu comparecimento espontâneo (fls. 50/85), na forma do art. 239, § 1º, do CPC, ficando dispensada a expedição de mandado ou de carta de citação. 5. DEFIRO o requerimento de fls. 50 e DETERMINO que as publicações e intimações dirigidas ao réu sejam feitas exclusivamente em nome da advogada ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO, inscrita na OAB/BA sob o n. 29.442 e na OAB/AL sob o n. 16.827-A, anotando-se no sistema. 6. DESIGNE-SE audiência de conciliação, a ser realizada por videoconferência pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania desta Comarca, na primeira data disponível em pauta, respeitada a antecedência mínima de 30 dias prevista no art. 334 do CPC. INTIMEM-SE as partes por meio de seus advogados, com a advertência de que o não comparecimento injustificado é ato atentatório à dignidade da justiça, sancionado na forma do art. 334, § 8º, do CPC. 7. Caso o réu apresente, com pelo menos 10 dias de antecedência da data designada, petição informando o desinteresse na conciliação (art. 334, § 5º, do CPC), CANCELE-SE a audiência independentemente de nova conclusão, CERTIFICANDO-SE nos autos, hipótese em que o prazo de contestação fluirá do protocolo daquele pedido (art. 335, II, do CPC). 8. Realizada a audiência sem acordo, o prazo de 15 dias para a contestação fluirá da data da sessão (art. 335, I, do CPC). 9. DETERMINO ao réu que apresente, com a contestação, sob pena de os fatos alegados pela autora serem apreciados na forma dos arts. 373, § 1º, e 400 do CPC: a) o instrumento contratual de cada empréstimo impugnado, com a assinatura da autora; b) o comprovante da efetiva disponibilização do crédito, com identificação da conta bancária de titularidade da autora, da data e do valor, não bastando telas de sistema ou registros unilaterais; c) esclarecimento sobre a sucessão dos contratos originariamente averbados em nome do Banco Bradesco Financiamentos S.A., banco 394, e sobre o refinanciamento que originou o contrato n. 818769705; d) a indicação objetiva das fls. em que se encontra cada documento, contrato por contrato. 10. DETERMINO à autora que, no prazo de 15 dias, esclareça se a demanda também alcança o contrato n. 818769705, que consta do histórico do INSS como refinanciamento do contrato n. 814509984 e como origem dos descontos ainda ativos no benefício n. 154.386.105-6 (fls. 31/32), adequando, se for o caso, o pedido e o valor da causa, na forma do art. 321 do CPC. O silêncio importará a limitação do julgamento aos contratos indicados na inicial. 11. DETERMINO ainda à autora que, no mesmo prazo, junte os extratos das contas em que recebe os benefícios n. 144.931.402-0 e n. 154.386.105-6, referentes aos meses de junho e julho de 2020, maio e junho de 2021, dezembro de 2021 e janeiro de 2022. A providência destina-se apenas à instrução do feito, na forma do art. 370 do CPC, e não altera a distribuição do ônus da prova fixada no item 3. 12. CERTIFIQUE-SE a Secretaria sobre a existência de outras ações ajuizadas pela autora que tenham por objeto os contratos n. 814509984, n. 816291032 e n. 818769705, inclusive em face do Banco Bradesco Financiamentos S.A., para exame de eventual prevenção, litispendência ou coisa julgada. 13. Apresentada a contestação, INTIME-SE a autora para réplica no prazo de 15 dias, com vista dos documentos juntados e oportunidade de manifestação sobre eventuais preliminares e sobre alegação de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do seu direito (arts. 350 e 351 do CPC). 14. Em seguida, INTIMEM-SE as partes para que, no prazo comum de 10 dias, especifiquem as provas que ainda pretendam produzir, justificando a pertinência e indicando os fatos a demonstrar, sob pena de preclusão. 15. CERTIFIQUE-SE a vinculação deste Juízo como substituto legal do Juízo da 8ª Vara, conforme determinado às fls. 46. 16. Decorridos os prazos e certificado o necessário, VOLTEM os autos conclusos para sentença ou, se imprescindível a produção de outras provas, para saneamento e organização do processo. Intimem-se. Cumpra-se. Arapiraca , 02 de setembro de 2026. Filipe Ferreira Munguba Juiz de Direito