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0702165-66.2026.8.07.0011

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJDFT
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set/2026

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  1. Intimação

    TJDFT · Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante · Decisão

    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante. Número do processo: 0702165-66.2026.8.07.0011 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL AUTOR DO FATO: ALENCAR PIRES DA SILVA DECISÃO Cuida-se de ação penal em que se apura a prática dos delitos previstos nos arts. art. 147 e 140, ambos do CPB, e art. 19, da LCP, praticado, em tese por ALENCAR PIRES DA SILVA . O Ministério Público ofertou denúncia em que requer o processamento da presente ação penal, a fim de que o réu seja condenado como incurso nas penas do art. o art. 19 do Decreto-Lei n.º 3.688/1941. A par disso, uma vez recebida a denúncia, requereu a concessão do benefício do SURSIS processual em favor do réu cujas condições constam do documento registrado no Id. 278872539. Em relação aos crimes de ameaça (art. 147 do CP) e de injúria (art. 140 do CP), tendo vista que os fatos ocorreram no interior da 1ª Delegacia de Polícia, situada no SPO Lote 23, Setor Policial Sul, Asa Sul, Brasília/DF, oficiou pelo declínio da competência à Circunscrição Judiciária de Brasília/DF (ID 278872538 - Pág. 5). A Defesa do autor do fato anuiu com a aceitação da proposta pugnando pela concessão do benefício do SURSIS processual ao denunciado, bem como apresentou defesa preliminar (ID 288790959 e 288802118). Decido. Há indícios de autoria e materialidade, pelo que a demanda requer dilação probatória e, por isso mesmo, faz-se necessária a realização da instrução processual. Logo, RECEBO a denúncia. Outrossim, o réu faz jus ao benefício do SURSIS processual, o qual aceitou a proposta realizada pelo Ministério Público, nos seguintes termos: 1. prestação pecuniária no valor de R$ 600,0 (seiscentos reais), em 2 parcelas no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), a primeira parcela a vencer no prazo de 30 dias, a segunda parcela no prazo de 60 dias, a contar da intimação da homologação pelo juízo competente para instituição abaixo indicada: ASSOCIAÇÃO ROSAS PRATEADAS localizada na CENTRAL ÁREA 19, S/N PARK CENTRAL, NÚCLEO BANDEIRANTE - DF. Contato: AUDOMOACIR Telefone: 61. 998021800 . OBS: O beneficiado deverá informar MENSALMENTE o cumprimento das parcelas referentes à prestação pecuniária ao SEMA - MPDFT telefones 61. 34866411, 92250788 e ao juízo competente. 2. comparecimento TRIMESTRAL ao juizo competente presencial ou pelo BALCÃO VIRTUAL, telefone 61 3103-2083, para justificar suas atividades e atualizar dados pessoais como endereço e telefone. 3. Não se ausentar do Distrito Federal por mais de 30 dias sem autorização do juízo competente. A Defesa se manifestou favorável à proposta ofertada ao réu. Ao exposto, HOMOLOGO a proposta de SURSIS processual, nos termos do art. 89, § 1º da Lei 9.099/95. O réu deverá cumprir fielmente as obrigações impostas durante o PERÍODO DE PROVAS de 2 (dois) anos. Os autos ficarão SUSPENSOS, aguardando o integral cumprimento das condições do SURSIS processual durante o período de provas. Cumprido o período de provas, dê-se vista ao Ministério Público para manifestar acerca da destinação da arma apreendida (ID 272603896). Após, venham os autos conclusos para fins de prolação de sentença de extinção, nos termos do art. 89, § 5º da Lei 9.099/95. Caso o réu descumpra as condições propostas, venham os autos conclusos para decisão com vistas ao prosseguimento do processo. Expeça(m)-se o(s) ofício(s), caso necessário. Registre-se no INI por meio do SINIC, para os fins dos parágrafos 3º e 4º, do artigo 89, da Lei nº. 9.099/95. No que tange aos crimes de ameaça (art. 147 do CP) e de injúria (art. 140 do CP) supostamente praticados por ALENCAR PIRES DA SILVA contra a J.M. D.R., observa-se que tais fatos ocorreram no interior da 1ª Delegacia de Polícia, situada no SPO Lote 23, Setor Policial Sul, Asa Sul, Brasília/DF. Dessa forma, traslade-se cópia dos autos a um dos Juizados Especiais Criminais da Circunscrição Judiciária de Brasília/DF. Intimem-se. Núcleo Bandeirante/DF. DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO

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