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TJAL · 1ª Vara Cível e Criminal/Inf. e Juventude de Marechal Deodoro
ADV: THIAGO IGOR ALVES DE OLIVEIRA (OAB 9187/RN) - Processo 0702164-20.2026.8.02.0044 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - AUTOR: Confiança Soluções Financeiras S.a, - Ante o exposto, indefiro a petição inicial e extingo o processo sem resolução do mérito, o que faço com base nos artigos 321, parágrafo único e 485, I, ambos do Código de Processo Civil. Sem honorários. Custas pela parte autora. Encaminhem-se os autos à Contadoria para cálculo das custas finais, nos termos da Resolução n.º 19/07 do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas. Com o dado, intime-se a parte devedora para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias e, caso não haja o recolhimento, encaminhe-se certidão ao FUNJURIS.
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