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0702163-14.2026.8.07.0006

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJDFT
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1 publicação
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJDFT · 1ª Vara Cível de Sobradinho · Sentença

    Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para condenar a parte ré a pagar à parte autora o valor de R$ 40.320,62, correspondente aos honorários advocatícios contratuais inadimplidos decorrentes da prestação de serviços advocatícios objeto do contrato firmado entre as partes.O valor da condenação encontra-se atualizado até 19/02/2026, conforme memória de cálculo apresentada pela autora. Sobre o referido montante incidirão juros de mora a partir da citação e correção monetária a partir de 19/02/2026, até o efetivo pagamento. Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º do CPC. Declaro resolvido o mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC. Com o trânsito em julgado, a parte credora deverá formular pedido de cumprimento de sentença. O pedido deve ser instruído com nova planilha do débito. A planilha deverá observar o critério de incidência dos encargos moratórios estabelecidos neste ato, ou seja, a parte deverá demonstrar a atualização de cada cheque, tudo nos termos do art. 524 do CPC. O pedido deverá ser instruído com a guia de recolhimento das custas processuais. Arquivem-se oportunamente.

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