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TJAL · 2ª Vara de Arapiraca / Cível Residual
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DE ALAGOAS -DPE (OAB D/PE) - Processo 0702149-19.2020.8.02.0058/01 - Cumprimento de sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - EXEQUENTE: Anderson de Menezes Lemos - DECISÃO Considerando a ausência de resposta ao ofício de fl. 30, conforme certificado à fl. 34, defiro parcialmente o requerimento de fl. 41. Reitere-se o ofício à TIM S.A., para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe os dados cadastrais do titular da linha telefônica (82) 99621-6979, advertindo-a de que o descumprimento injustificado da ordem judicial poderá ensejar a adoção das medidas previstas no art. 77, IV e § 2º, do CPC. Indefiro o pedido de advertência quanto à prática do crime de desacato, por ausência de adequação típica. Com a resposta, intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. Providências necessárias. Arapiraca , 04 de setembro de 2026. Luciana Josué Raposo Lima Dias Juíza de Direito
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