Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJAL
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJAL · 1º Vara de Penedo /Cível e da Infância e Juventude
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL), ADV: MANUELA BARROS FREIRE VASCONCELOS RODRIGUES (OAB 10324/AL) - Processo 0702149-07.2024.8.02.0049 - Procedimento Comum Cível - Quitação - AUTORA: Darcy Rodrigues da Silva Santos - RÉ: Ivonete Santos Ferreira da Silva - Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração, com efeitos infringentes, para, suprindo a omissão apontada, afastar a sucumbência recíproca reconhecida na sentença de fls. 165/174 e, por conseguinte condenar a ré ao pagamento integral das custas processuais e dos honorários advocatícios em favor do patrono das autoras, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Mantém-se suspensa a exigibilidade das verbas de sucumbência impostas à ré, nos termos do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil, em razão da gratuidade da justiça que lhe foi deferida às fls.88/91 Mantêm-se inalterados os demais termos da sentença. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Penedo,04 de setembro de 2026. Marina Gurgel da Costa Juíza de Direito