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TJAL · 4ª Vara da Comarca de Arapiraca – Fazenda Pública Estadual e Municipal
ADV: AILTON ALVES DO NASCIMENTO (OAB 2034/AL), ADV: AILTON ALVES DO NASCIMENTO (OAB 2034/AL) - Processo 0702145-45.2021.8.02.0058 - Desapropriação - Desapropriação - EXPROPRIADO: Anne Kristhine Cavalcante Pereira e outro - Ante o exposto, determino a expedição de ofício ao Cartório do 1º Ofício de Notas e Registro de Imóveis de Arapiraca/AL, acompanhado de cópia da sentença de fls. 131/135, da certidão de trânsito em julgado e das peças técnicas de fls. 185/187, para que proceda, no prazo de 10 (dez) dias, à abertura da respectiva matrícula da área desapropriada de 118.124,26 m² em nome do Estado de Alagoas, bem como à averbação do correspondente desfalque na matrícula originária nº 53.122, comprovando-se o cumprimento nos autos. Determino a expedição de ofício em resposta ao Centro de Serviços Judiciais do Banco do Brasil S.A. (referência AOF: 2023/394842), esclarecendo que os valores depositados na conta judicial nº 3600121383255 referem-se aos presentes autos judiciais nº 0702145-45.2021.8.02.0058 e que a beneficiária legítima do levantamento é Anne Kristhine Cavalcante Pereira (CPF nº 604.934.534-15), em virtude da substituição processual havida no feito. Determino à Secretaria a retificação e reexpedição do competente Alvará Judicial em favor de Anne Kristhine Cavalcante Pereira, constando expressamente o número da conta judicial nº 3600121383255, agência 4234, o valor originário de R$ 7.582.798,53 (acrescido dos rendimentos e correções financeiras da conta) e a referência ao Ofício nº 2023/394842 do Banco do Brasil. Cumpridas integralmente as determinações acima, comprovados o levantamento da verba e o registro imobiliário, arquivem-se os autos definitivamente, com a devida baixa na distribuição. Intimem-se. Cumpra-se.
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