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0702142-03.2015.8.02.0058

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Tribunal
TJAL
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set/2026

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  1. Intimação

    TJAL · 3ª Vara de Arapiraca / Cível Residual

    ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 9395A/AL), ADV: TECIO MARQUES GABRIEL (OAB 11727/AL), ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS (OAB 19999A/AL), ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS (OAB 8123/PR) - Processo 0702142-03.2015.8.02.0058 (apensado ao processo 0718750-27.2025.8.02.0058) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - EXEQUENTE: Banco do Brasil S A - EXECUTADO: Thiago Severino Lopes dos Santos e outros - Ante o exposto, DECIDO: 1. DETERMINO o apensamento a estes autos dos Embargos à Execução n. 0718750-27.2025.8.02.0058, opostos pela Defensoria Pública do Estado de Alagoas na qualidade de curadora especial da executada M L Locações Ltda. - ME, e CERTIFIQUE-SE, nestes autos, se aqueles embargos já foram recebidos e se lhes foi atribuído efeito suspensivo, na forma do art. 919, § 1º, do Código de Processo Civil. 2. CERTIFIQUE-SE, nestes autos, o andamento e o resultado do Agravo de Instrumento n. 0813010-76.2025.8.02.0000, juntando-se cópia da consulta processual e de eventual decisão que tenha concedido efeito suspensivo ou antecipado a tutela recursal. 3. INTIME-SE o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos a certidão de óbito de Clistenes Severino Lopes dos Santos e indicar o respectivo espólio ou os seus sucessores, com a qualificação e o endereço completos, requerendo o que entender de direito quanto ao prosseguimento, sob pena de a execução seguir apenas em relação aos demais executados. 4. INTIME-SE o exequente para, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, informar o endereço atualizado do herdeiro Noberto Severino dos Santos Neto, sob pena de a execução seguir sem a sua inclusão no polo passivo. 5. INTIME-SE o exequente para, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, apresentar planilha de débito atualizada até a data da petição, discriminando principal, juros, correção monetária, multa e honorários, sob pena de indeferimento do pedido de bloqueio. 6. DEFIRO PARCIALMENTE o pedido de fls. 549/551 e DETERMINO, apresentada a planilha atualizada, a realização de consulta e bloqueio de ativos financeiros por meio do sistema SISBAJUD, com reiteração automática de ordens pelo prazo de 30 (trinta) dias, limitado o bloqueio ao valor atualizado do débito, em face dos executados M L Locações Ltda. - ME, CNPJ 07.602.380/0001-83, e Agda Robertha Nobre, CPF 013.746.524-66. 7. INDEFIRO, por ora, o bloqueio em face de Thiago Severino Lopes dos Santos, CPF 045.368.694-09, diferindo o exame do pedido para depois da certificação do resultado do Agravo de Instrumento n. 0813010-76.2025.8.02.0000, sem prejuízo de nova apreciação a requerimento do exequente. 8. DEFIRO o pedido de publicação exclusiva. DETERMINO à Secretaria que anote no sistema SAJ, na capa dos autos e no cadastro do exequente, que as intimações e publicações destinadas ao Banco do Brasil S.A. sejam feitas exclusivamente em nome da advogada Louise Rainer Pereira Gionédis, OAB/AL 19.999/A, na forma do art. 272, § 5º, do Código de Processo Civil, e CERTIFIQUE-SE o cumprimento. 9. Efetivado o bloqueio, INTIMEM-SE os executados atingidos, na pessoa de seus advogados e, quanto à executada revel, na pessoa da curadora especial, para se manifestarem no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil. 10. Restando infrutífera a pesquisa, INTIME-SE o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens penhoráveis, advertido de que, nada sendo indicado, a execução será suspensa na forma do art. 921, III, do Código de Processo Civil, com o início da contagem do prazo do § 1º do mesmo artigo. 11. Cumpridos os itens acima e decorridos os prazos, com ou sem manifestação, CERTIFIQUE-SE e VOLTEM os autos conclusos para decisão quanto à suspensão do art. 921 do Código de Processo Civil ou para sentença de extinção, conforme o caso. Intimem-se. Cumpra-se. Arapiraca , 04 de setembro de 2026. Filipe Ferreira Munguba Juiz de Direito

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