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TJAL · 2ª Vara de Santana do Ipanema (Sucessões)
ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), ADV: JOSÉ ROBERTO GUIMARÃES (OAB 18892/AL) - Processo 0702140-27.2024.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTORA: Maria Telma Tavares Silva - RÉ: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Ante o exposto: REJEITO as preliminares de ausência de interesse de agir, ilegitimidade passiva, conexão e impugnação à gratuidade da justiça; DEFIRO a inversão do ônus da prova em favor da consumidora, atribuindo à ré o encargo de comprovar a existência e a regularidade da contratação impugnada; INDEFIRO a prova pericial, por impraticável e desnecessária; Declaro o feito saneado e organizado, com delimitação das questões de fato e de direito nos termos acima. Nos moldes do art. 357, § 1º, do CPC, faculto às partes o direito de, no prazo comum de 5 (cinco) dias, requererem esclarecimentos ou ajustes a esta decisão, findo o qual ela se tornará estável. Também poderão no referido prazo requererem a produção de outras provas. Não havendo outras provas úteis a produzir, decorrido o referido prazo sem pedido de ajuste que altere o presente juízo de organização, tornem os autos conclusos para sentença. Intimem-se.
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