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Tribunal
TJAL
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJAL · 21º Vara Cível da Capital / Sucessões
ADV: CLAUDEMILTIKSON BENEMARCAN LOURENÇO DE QUEIROZ JÚNIOR (OAB 13064/AL), ADV: CLAUDEMILTIKSON BENEMARCAN LOURENÇO DE QUEIROZ JÚNIOR (OAB 13064/AL), ADV: TAMARA PEREIRA DEAQUINO FELIPE (OAB 14560/AL), ADV: CLAUDEMILTIKSON BENEMARCAN LOURENÇO DE QUEIROZ JÚNIOR (OAB 13064/AL), ADV: ALESSANDRA PATRÍCIA ALÉCIO BARBOSA DE OMENA (OAB 7976/AL) - Processo 0702128-59.2016.8.02.0001 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - HERDEIRA: Leticia Rocha de Melo Barbosa - Larissa Rocha de Melo Barbosa - REQUERENTE: Victor Rocha de Melo Barbosa - DECISÃO Cuida-se de pedido de levantamento de valores depositados em contas judiciais, formulado pelas herdeiras Larissa Rocha de Melo Barbosa e Letícia Rocha de Melo Barbosa, após atingirem a maioridade civil (págs. 298/301). A partilha dos bens deixados por Ivo de Melo Barbosa Filho foi homologada por sentença (págs. 232/234), transitada em julgado. Os quinhões das herdeiras, então menores, foram depositados em contas judiciais vinculadas a este juízo (Banco do Brasil, agência 3557, conta nº 2000124662484, de Letícia, e conta nº 2000124662485, de Larissa), para resguardo até a maioridade (pág. 298). As requerentes comprovaram haver atingido a maioridade civil (documentos de págs. 300/301), o que faz cessar a menoridade, a representação e a administração de seus bens pelos pais. Titulares exclusivas dos quinhões partilhados em seu favor, fazem jus ao levantamento direto das quantias depositadas. Ante o exposto, decido: a) Junte a Secretaria o extrato atualizado das contas judiciais nº 2000124662484 e nº 2000124662485 (Banco do Brasil, agência 3557), com os respectivos rendimentos e correção; b) expeçam-se alvarás de transferência do saldo integral, principal e rendimentos: (i) da conta judicial nº 2000124662484, de Letícia Rocha de Melo Barbosa, para a conta corrente nº 75.099-9, agência 0542-8; (ii). da conta judicial nº 2000124662485, de Larissa Rocha de Melo Barbosa, para a conta corrente nº 74.992-3, agência 0542-8, ambas do Banco do Brasil; Após, arquivem-se os autos. Maceió(AL), datado e assinado eletronicamente. Carlos Bruno de Oliveira Ramos Juiz de Direito