2026-09-16 · TJDFT
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0702111-54.2022.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: GUSTAVO SANTOS LIMA, RENATO RIBEIRO DOS SANTOS EXECUTADO: ALVES E CIA CURSOS PREPARATORIOS E TREINAMENTO LTDA, VANESSA LAIS MARTINS ALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro a remessa de cópia do processo ao Ministério Público, pois os elementos apresentados não evidenciam hipótese que justifique a intervenção ou comunicação ao órgão ministerial. Ressalto que a mera circunstância de VANESSA LAÍS MARTINS ALVES integrar outras sociedades empresárias não demonstra, por si só, irregularidade com repercussão coletiva. Também indefiro a aplicação da multa prevista no art. 774, parágrafo único, do CPC, pois a ausência de indicação de bens, quando a parte afirma não possuir patrimônio sujeito à constrição, não basta para caracterizar conduta atentatória à dignidade da justiça, sem elemento concreto que demonstre ocultação patrimonial ou deslealdade processual. No mais, embora o exequente tenha apresentado extensa manifestação e documentos sobre vínculos empresariais da executada, cabe à parte interessada indicar medidas executivas concretas e adequadas ao prosseguimento da execução, não sendo suficiente formular pedidos genéricos de investigação patrimonial. Assim, intimem-se os exequentes para requererem, de forma específica, as medidas executivas que entenderem cabíveis, sob pena de suspensão do processo, nos termos do art. 921, III, do CPC. Ressalto que, inclusive, já houve pesquisa SISBAJUD, INFOJUD e SNIPER em nome das executadas. Intime-se. FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - -