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0702107-78.2025.8.01.0912

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Tribunal
TJAC
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set/2026

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  1. Intimação

    TJAC · Vice-Presidência · DECISÃO INTERLOCUTÓRIA

    DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 0702107-78.2025.8.01.0912 - Apelação Criminal - Rio Branco - Apelante: J. M. da F. - Apelado: M. P. do E. do A. - - Face o exposto, NÃO ADMITO o presente Recurso Especial, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil, bem como no óbice da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça. Recomenda-se às partes que, com base nos princípios da celeridade e razoabilidade na duração do processo, em caso de desinteresse em interpor recursos, para fins do trânsito em julgado e arquivamento, na oportunidade da ciência, manifestem expressa renúncia ao prazo recursal. Intimem-se. - Magistrado(a) Regina Ferrari - Advs: Rivana Barreto Ricarte de Oliveira (OAB: 10876/PB) - Alekine Lopes dos Santos

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