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TJAL · Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de Palmeira dos Índios
ADV: AGTHA NAIHARA REIS PADILHA (OAB 21320/AL) - Processo 0702089-72.2026.8.02.0046 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTORA: Lyara Lillyan Noronha da Silva - Diante do exposto, INDEFIRO a inversão do ônus da prova, ante a desnecessidade de tal medida, mantendo o modelo do art. 373 do Código de Processo Civil. Ademais, INDEFIRO o pedido de antecipação de tutela, com fulcro no art. 300, do CPC. Designe-se AUDIÊNCIA UNA, conforme pauta cartorária. Ressalta-se, desde já, que caso a conciliação não logre êxito, na sequência ocorrerá a instrução e julgamento do feito, desde que não haja prejuízo arguido, previamente, em atenção ao art. 27 da Lei nº 9.099/95.
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