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0702081-02.2025.8.07.0011

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Tribunal
TJDFT
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJDFT · Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante · Decisão

    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0702081-02.2025.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCIO HENRIQUE LOURES DE OLIVEIRA REVEL: ALUART FABRICACAO E INSTALACAO DE ESQUADRIAS EM ALUMINIO LTDA DECISÃO ID 278022411- Cuida-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Cadastre-se no PJe. Esgotaram-se as possibilidades de localização de bens em nome da empresa executada, haja vista as inúmeras diligências já realizadas sem que se tenha localizado bens suficientes para quitar a obrigação. No caso, em detrimento do consumidor, os fatos apurados nos autos aponta no sentido que houve abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social, falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração (CDC, art. 28). Verifica-se que o nome do sócio podem ser colhido do contrato social da empresa devedora constante dos autos (Id nº 279676847). O endereço dos sócios foi informado pela exequente (Id nº 281285793 ). Assim, DEFIRO o processamento do presente incidente de desconsideração da personalidade jurídica da empresa ALUART FABRICACAO E INSTALACAO DE ESQUADRIAS EM ALUMINIO LTDA. CADASTRE-SE seu sócio FRANCISCO DE CARVALHO COUTINHO como SÓCIOS, no campo OUTROS PARTICIPANTES. Suspendo o curso do processo até ulterior decisão do presente incidente. Anote-se o valor atualizado do débito para R$ 36.515,67, conforme planilha juntada ao ID 278022412. Cautelarmente, determino a penhora de numerário em conta bancária em nome dos sócios via BACENJUD. Cite-se o sócio da empresa ALUART FABRICACAO E INSTALACAO DE ESQUADRIAS EM ALUMINIO LTDA, conforme documento constante do ID 279676847 , no endereço indicado pela parte exequente na petição juntada ao ID 281285793, para que se manifeste, caso queira, no prazo de 15 (quinze) dias nos moldes do art. 135 do CPC. Núcleo Bandeirante/DF. DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO

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