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TJAL · 2ª Vara Cível e Criminal de Marechal Deodoro
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0702076-84.2023.8.02.0044 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTOR: Matheus Santos Angelo da Silva - PROVIDÊNCIAS: a) PROCEDA-SE à autuação, em autos dependentes sob o sufixo /01, com vinculação automática a estes autos principais, do requerimento de cumprimento de sentença formulado pela Defensoria Pública do Estado de Alagoas às fls. 202/204, TRASLADANDO-SE para o feito dependente as cópias das seguintes peças destes autos: a sentença de fls. 99/103; o acórdão de fls. 172/181; a certidão de trânsito em julgado de fl. 193; o requerimento de cumprimento de sentença e a respectiva memória de cálculo, de fls. 202/204; a manifestação do Estado de Alagoas de fls. 200/201; e este despacho; b) CERTIFIQUE-SE, no feito dependente, a autuação e o traslado, e VENHAM aqueles autos conclusos para o exame do requerimento e para o despacho do art. 535 do Código de Processo Civil; c) INTIMEM-SE a Defensoria Pública do Estado de Alagoas e o Estado de Alagoas, ambos pelo portal eletrônico, do teor deste despacho e do número atribuído ao feito dependente; d) CUMPRIDAS as providências das alíneas anteriores, ARQUIVEM-SE estes autos principais, com baixa. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE.
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