2026-09-16 · TJDFT
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0702075-83.2025.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu em branco o prazo para a parte executada FUNERARIA PARAISO ETERNO LTDA - CNPJ: 04.316.087/0002-42 apresentar impugnação à penhora realizada. Nos termos da Portaria de Delegação n. 02/2023, deste Juízo, fica a parte autora/exequente intimada a informar seus dados bancários completos ou PIX (CPF/CNPJ) nos autos, no prazo de 5 dias. Certifico que só é possível efetivar transferência de valores , pelo sistema BANKJUS , utilizando chave PIX (apenas CPF/CNPJ) ou dados bancários completos (titular, com respectivo CPF ou CNPJ, banco, agência, conta corrente ou poupança). Assim, diante do transcurso do prazo, e apresentados os dados bancários, faça-se expedir alvará conforme determinado na decisão de ID 241914578. Certifico e dou fé, ainda, que decorreu em branco o prazo para a parte executada FUNERARIA PARAISO ETERNO LTDA - ME - CNPJ: 04.316.087/0001-61 apresentar impugnação ao cumprimento de sentença. Nos termos da Portaria de Delegação n. 02/2023, deste Juízo, fica a parte autora/exequente intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se nos autos, requerendo o que entender de direito, Documento datado e assinado conforme certificação digital.