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TJAL · Vara do Único Ofício de Atalaia
ADV: GUILHERME RÊGO QUIRINO (OAB 19712/AL) - Processo 0702060-74.2025.8.02.0040 - Monitória - Pagamento - AUTOR: Manoel Messias de Almeida Oliveira - Ante o exposto, REJEITO os embargos monitórios opostos pelo Município de Atalaia e, por consequência, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pelo autor, para constituir o título executivo judicial em seu favor, no valor de R$ 19.809,42 (dezenove mil, oitocentos e nove reais e quarenta e dois centavos), a ser atualizado desde a data do cálculo apresentado, extinguindo-se o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Defiro os benefícios da justiça gratuita ao autor. O Município de Atalaia, parte sucumbente, será responsável pelos honorários de sucumbência, que determino em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, conforme o art. 85, §§ 2º e 3º, inciso I, do Código de Processo Civil. Intime-se o(a) autor(a), mediante publicação no DJe. Intime-se o Município de Atalaia, via Portal Eletrônico. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa. (Datada e assinada eletronicamente) João Paulo Alexandre dos Santos Juiz de Direito
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