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TJAL · 2ª Vara de Palmeira dos Índios / Cível
ADV: ANTONIO DE MORAIS DOURADO NETO (OAB 23255/PE), ADV: LUCAS LEITE CANUTO (OAB 17043/AL), ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 7529A/AL) - Processo 0702055-05.2023.8.02.0046 - Cumprimento de sentença - Descontos Indevidos - AUTOR: Esdras Canuto Silva - RÉU: BANCO BRADESCO S.A. - Ante o exposto, DECIDO: 1. ACOLHO a impugnação de fls. 301-309 para reconhecer a inexigibilidade do crédito de R$ 19.043,80 perseguido neste cumprimento de sentença, por ausência de título executivo que o ampare, e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente fase executiva instaurada às fls. 287-292 (CPC, arts. 783, 803, I e parágrafo único, e 925); 2. PREJUDICADOS o pedido de incidência da multa e honorários do art. 523, § 1º (fls. 341) e o pedido de penhora de ativos (fls. 342); 3. AUTORIZO o levantamento, pelo executado, do depósito judicial de R$ 19.043,80 efetuado como garantia deste incidente, com os acréscimos da conta, expedindo-se o alvará respectivo; 4. CONDENO o exequente ao pagamento de honorários advocatícios do incidente, que fixo em 10% sobre o valor executado (CPC, art. 85, §§ 1º e 2º), suspensa a exigibilidade caso beneficiário da gratuidade da justiça; Sem custas remanescentes; 5. REGISTRO que a impugnação apresentada no cumprimento de sentença nº 0001 (incidente próprio) será apreciada naqueles autos, aos quais este juízo se reportará oportunamente; 6. preclusas as vias impugnativas, arquive-se este expediente executivo, prosseguindo-se apenas no incidente nº 0001. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
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