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TJAL · 3ª Vara Cível de Penedo
ADV: ANA REGINA DE LIMA SILVA (OAB 49138/PE), ADV: JOÃO FRANCISCO ALVES ROSA (OAB 15443A/AL) - Processo 0702047-19.2023.8.02.0049 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - AUTOR: Gerson Borges - RÉU: Banco BMG S/A - III.DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente Cumprimento de Sentença, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, ante a integral satisfação da obrigação. Determino a expedição de alvará judicial eletrônico atinente ao valor depositado à fl. 606 (R$ 17.026,24), acrescido de eventuais rendimentos do depósito judicial, devendo a Secretaria observar rigorosamente a destinação requerida às fls. 611/613: A) Expedição de ordem de pagamento/transferência no valor de R$ 6.810,49 (seis mil, oitocentos e dez reais e quarenta e nove centavos), englobando honorários contratuais e sucumbenciais, em favor da patrona Ana Regina de Lima Silva (CPF nº 107.099.154-62, OAB/PE 49.138 e OAB/AL 21.331), conforme dados bancários informados à fl. 611; B) Expedição de ordens de pagamento/transferência do saldo remanescente de R$ 10.215,74 (dez mil, duzentos e quinze reais e setenta e quatro centavos), fracionado em cotas-partes iguais de R$ 1.135,08 (mil, cento e trinta e cinco reais e oito centavos) para cada um dos 09 (nove) herdeiros habilitados, observando-se as contas bancárias e chaves PIX indicadas às fls. 611/613. Sem custas remanescentes e sem nova condenação em honorários, dada a satisfação consensual da execução. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado e cumpridas as providências relativas ao levantamento dos valores, arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição. Penedo, datado eletronicamente. BRUNO ACIOLI ARAÚJO JUIZ DE DIREITO
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