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TJAL · Câmara Criminal · Despacho
DESPACHO Nº 0702038-66.2024.8.02.0067 - Apelação Criminal - Maceió - Apelante: Vitória Maria da Silva - Apelado: Ministério Público do Estado de Alagoas - 'RELATÓRIO Trata-se de apelação criminal interposta por Vitória Maria da Silva, em face de sentença proferida pelo Juízo de Direito da 15ª Vara Criminal da Capital, que a condenou à pena de 4 (quatro) anos e 2 (dois) meses de reclusão, além de 417 (quatrocentos e dezessete) dias-multa, a ser cumprida inicialmente em regime inicialmente semiaberto, pela prática do crime previsto no art. 33 da Lei nº 11.343/2006 (tráfico de drogas). Em suas razões recursais (fls. 234/243), a parte apelante requer a absolvição por insuficiência de provas, sustentando a ilicitude do acervo probatório em razão de busca domiciliar realizada sem a existência de fundadas razões e incerteza quanto à dinâmica da abordagem. Subsidiariamente, na hipótese de não acolhimento das teses absolutórias, pleiteia a aplicação da causa especial de diminuição de pena referente ao tráfico privilegiado (art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06) em seu patamar máximo de 2/3 (dois terços), readequando o regime de cumprimento e, por consequência, a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito. Em suas contrarrazões (fls. 245/248), o Ministério Público se manifestou no sentido do não provimento do recurso. Instada, a Procuradoria Geral de Justiça prolatou parecer pelo conhecimento e não provimento do recurso (fls. 255/261). É o relatório, no essencial. Remetam-se ao Revisor para os devidos fins. Maceió, (data da assinatura digital). Des. Domingos de Araújo Lima Neto Relator' - Des. Domingos de Araújo Lima Neto - Advs: Daniela Damasceno Silva Melo (OAB: 7599/AL) - 319
TJAL · Câmara Criminal · Despacho
DESPACHO Nº 0702038-66.2024.8.02.0067 - Apelação Criminal - Maceió - Apelante: Vitória Maria da Silva - Apelado: Ministério Público do Estado de Alagoas - 'DESPACHO 1. Concordo com o relatório. 2. Peço dia para julgamento. Maceió, datado eletronicamente. Des. Ivan Vasconcelos Brito Júnior Revisor' - Des. Domingos de Araújo Lima Neto - Advs: Daniela Damasceno Silva Melo (OAB: 7599/AL) - 319
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