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SEEU · TJPI - Vara de Execuções Penais em Meio Aberto de Teresina
Praça Des. Edgar Nogueira, S/N - 5º andar,Centro Cívico - Cabral - Teresina/PI - CEP: 64.000-830 - Fone: 863223-7007 - E-mail: sec.2varaexecucoespenais@tjpi.jus.br PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TERESINA TJPI - VARA DE EXECUÇÕES PENAIS EM MEIO ABERTO DE TERESINA Processo nº. 0702030-49.2026.8.18.0140 Processo nº: 0702030-49.2026.8.18.0140 Classe Processual: Execução de Medidas Alternativas no Juízo Comum Assunto Principal: Acordo de Não Persecução Penal Polo Ativo(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PIAUÍ Executado(s): AUGUSTO CESAR SILVA MARTINS Vistos! Considerando a cláusula do Acordo de Não Persecução Penal homologado nos autos, pela qual o acordante renunciou ao valor da fiança prestada, no montante de R$ 506 ( em favor de instituição a ser indicada por este Juízo, quinhentos e seis reais), a título de prestação pecuniária determino a expedição de ofício ao Juízo da Central de Inquéritos de para que proceda à transferência do valor da fiança Teresina – Procedimentos Comuns depositada nestes autos para a conta judicial da Vara de Execução Penal, Agência 4025, Operação 040, Conta nº 01502019-0, onde permanecerá reservado para posterior destinação. Efetivada a transferência, certifique-se nos autos. Determino, ainda, que os valores transferidos e vinculados ao presente feito permaneçam reservados na conta judicial desta Vara de Execução Penal até ulterior deliberação, observadas as diretrizes institucionais do Tribunal de Justiça referentes à destinação de recursos oriundos de Acordos de Não Persecução Penal (ANPP). Cumpra-se, com as comunicações e expedientes necessários. Teresina, 10 de julho de 2026. Marcus Klinger Madeira de Vasconcelos Juiz de Direito
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