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TJAL · 2ª Vara Cível e Criminal de Marechal Deodoro
ADV: IURY DE MEDEIROS ALVES (OAB 15299/AL), ADV: AUGUSTO JORGE GRANJEIRO COSTA CARNAÚBA (OAB 11033/AL) - Processo 0702030-27.2025.8.02.0044 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Homicídio Qualificado - RÉU: A.M.C.S. - REPTADO: J.G.S.N. - DISPOSITIVO Ante o exposto, e considerando o parecer ministerial: 1) REVOGO as medidas cautelares diversas da prisão impostas a JOSÉ GERALDO DA SILVA NETO, determinando o imediato restabelecimento de sua plena liberdade, com a comunicação aos órgãos responsáveis pelo cumprimento das medidas para que cessem quaisquer restrições impostas; 2) DECLARO extinta a punibilidade de JOSÉ GERALDO DA SILVA NETO em relação aos fatos objeto desta ação penal, com fundamento no art. 397, III, do Código de Processo Penal, determinando o arquivamento dos autos em relação a ele, nos termos do art. 28 do CPP; 3) Mantenho, por ora, a prisão preventiva de ANTÔNIO MARCOS CERILO DA SILVA, ressalvada a possibilidade de revisão a qualquer tempo, ante a superveniência de fatos novos. 4) Dê-se regular prosseguimento ao feito, com o cumprimento das diligências eventualmente pendentes e, após, sejam as partes intimadas para apresentação de alegações finais, na forma legal. 5) Procedam-se às anotações e comunicações necessárias para o imediato levantamento das medidas cautelares impostas a José Geraldo da Silva Neto. Intimem-se. Cumpra-se.
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