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TJAL · 2ª Vara de Rio Largo / Cível
ADV: RONALD ROZENDO LIMA (OAB 9570/AL), ADV: RANDSON ALFREDO DO LIVRAMENTO (OAB 21217/AL) - Processo 0702018-55.2026.8.02.0051 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: Maurício Felizardo da Silva - Dessa forma, INDEFIRO os pedidos formulados em sede liminar. Todavia, INVERTO o ônus da prova, com fulcro no art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor para que a parte ré apresente o contrato de alienação fiduciária objeto da presente discussão, bem como informações dos extratos referentes aos débitos originados do contrato em questão, constantes obrigatoriamente todas as fórmulas, tabelas e sistemas de cálculo, controle, registro, reajuste, capitalização por encargos, incidência de taxas, comissões e remuneração do capital relativos às obrigações oriundas do referido contrato. A documentação colacionada aos autos é suficiente ao deferimento da justiça gratuita, sendo assim, DEFIRO o benefício da Justiça Gratuita a parte autora, conforme preceitua o art. 98 e seguintes do Código de Processo Civil.
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